Governo e CNJ lançam guia para fortalecer política de busca de pessoas

O desaparecimento de um ente querido é, talvez, a forma mais cruel de suspensão do tempo. Enquanto a morte, em sua crueza, oferece o rito final e a possibilidade de luto, a ausência sem rastro mantém o sujeito em um limbo existencial, onde o relógio não marca a passagem das horas, mas a repetição de uma espera que nunca se exaure. É para enfrentar essa suspensão do real que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em um esforço de articulação, lançou recentemente novas guias e cartilhas voltadas à capacitação de agentes e à sistematização da busca de pessoas desaparecidas, reconhecendo que a ausência de alguém transcende a estatística para atingir o núcleo da dignidade humana.

Ao observarmos iniciativas como o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e os protocolos agora reforçados pelo Conselho Nacional de Justiça, percebemos que o Estado tenta, finalmente, dar nome e método ao vazio. João Alberto Nogueira Júnior, diretor do Sistema Único de Segurança Pública, sintetiza bem o dilema ao afirmar que nenhum órgão detém, sozinho, a totalidade das ferramentas para um fenômeno tão multifacetado. Trata-se de uma tentativa de institucionalizar a empatia, transformando o labirinto burocrático em um sistema que possa, minimamente, oferecer respostas a famílias cujas vidas foram interrompidas por um silêncio forçado.

A fala de Ivanise Espiridião, fundadora da Associação Mães da Sé, ecoa como um lembrete desconcertante de que, por trás de cada diretriz, existe uma biografia suspensa. Quando ela narra a dor de décadas de busca por sua filha, entramos em contato com o status quo de uma sociedade que convive com buracos negros em seu tecido social. Não estamos lidando apenas com a eficiência técnica na localização de indivíduos, mas com a cura de uma ferida coletiva que o poder público, por tanto tempo, negligenciou ao tratar o desaparecido como uma sombra estatística, e não como uma presença reclamada.

O movimento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, ao implementar protocolos que reconhecem o familiar como vítima do processo, é um passo em direção à humanização da justiça. Natália Dino, ao evocar a esperança equilibrista, conecta essa luta contemporânea à memória de tantas Marias e Clarices que, em outros tempos, enfrentaram o Estado para descobrir o paradeiro de seus amados. Essa ponte entre o passado autoritário e o presente democrático sublinha que o ato de procurar quem sumiu é, em essência, um ato político de resistência contra o esquecimento deliberado.

A complexidade do desaparecimento exige mais do que máquinas; exige uma escuta qualificada que entenda o luto não processado. Ao diagnosticar a gestão de pessoas falecidas com identidade desconhecida e criar guias para autoridades estaduais, o país tenta construir uma rede de proteção que acolha o sofrimento em vez de administrá-lo. É urgente que a política pública compreenda que a dignidade de uma nação se mede pela sua capacidade de não permitir que seus cidadãos desapareçam na invisibilidade, garantindo que o direito à busca seja, acima de tudo, o direito de cada família de reencontrar o sentido da sua própria história.

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